quarta-feira, 25 de outubro de 2017

ELEIÇÕES 2017: MOBILIZE-SE!

Saiba mais sobre as eleições de renovação de Diretoria Executiva do CALUTA!

Editado em 27/10/2017 às 07:51h



As eleições do CALUTA estão prestes a ocorrer, nos meses de novembro e dezembro, para iniciar-se no ano de 2018 nova gestão, despedindo-se, portanto, a Gestão UBUNTU (2017). 

O processo eleitoral do Centro Acadêmico A Luta Pelo Direito é estabelecido pelo estatuto aprovado no dia 16 de junho de 2016, no Capítulo VI, cujo título se apresenta como “Do processo eleitoral”. Clique aqui e saiba mais!

Todo o processo é acompanhado por uma Comissão Eleitoral escolhida em Assembleia, a qual está prevista para ocorrer na data de 01 de novembro de 2017, quarta-feira, das 8:30h às 9:30h. 

O que se pretende fazer na Assembleia Geral é a leitura do capítulo referente às eleições e a divulgação das datas de inscrição das chapas e do período de campanha, os quais ocorrerão em novembro/2017. 

A data da eleição está prevista para ocorrer entre a última semana do mês de novembro/2017 e primeira semana do mês de dezembro/2017. 

Os documentos mais importantes para a eleição são fotocópias do RG e do comprovante de matrícula para os membros das chapas candidatas, os quais deverão ser entregues no momento de inscrição da candidatura e no recebimento da ata de posse (para os representantes eleitos). A ata de posse é documento feito pelos membros da Comissão Eleitoral.

O CALUTA, Gestão Ubuntu, com a finalidade de incentivar a formação de chapas e a mobilização eleitoral, criou comissão interna própria para tirar dúvidas, visitar salas e orientar interessados. Clique aqui e confira os membros da comissão interna da gestão!


Segue Capítulo referente ao Processo Eleitoral:

CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 26 - O processo eleitoral para a eleição da Diretoria Executiva do CALUTA será coordenado por uma Comissão eleitoral que será escolhida em Assembleia Geral.

Parágrafo Único - Cada chapa regularmente inscrita poderá indicar fiscais que acompanharão todo o processo eleitoral.


Art. 27 - São atribuições da Comissão Eleitoral:
I- Garantir e fiscalizar o andamento das eleições;
II- Determinar o prazo de inscrição das chapas e candidatos;
III- Determinar data, período de votação;
IV- Determinar localização das urnas;
V- Apurar os votos;
VI- Regulamentar a propaganda eleitoral;
VII- Fazer ata de posse para os representantes e a futura Diretoria Executiva.

Art. 28 - As chapas candidatas à Diretoria Executiva, deverão apresentar no ato de inscrição, fotocópias do RG e do comprovante de matricula do semestre vigente dos respectivos candidatos.


Art. 29 - São considerados atos de campanha:
I- A panfletagem;
II- A colocação de cartazes;
III- Visitação às turmas na faculdade;
IV- Qualquer ato que importe na divulgação das ideias ou medidas contidas nos Programas Administrativos das Chapas.

Art. 30 - Qualquer ato das Chapas é passível de recurso por requerimento interposto junto à própria Comissão Eleitoral e, em última instância, à Assembleia Geral.


Art. 31 - O recurso deverá ser analisado e dado ou não provimento dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis sob pena de nulidade do pleito.


Art. 32 – Será eleita para Diretoria Executiva do CALUTA a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados.
Parágrafo Único - O quórum mínimo para que o pleito seja considerado válido será de 5% dos membros do CALUTA – UEMA.

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